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INSTITUCIONAL

O ano de 2011 foi de conquistas para a Silveiro Advogados, cujo faturamento nominal cresceu quase 22% em relação ao ano anterior. Neste exercício, tivemos a satisfação de poder incluir entre nossos novos sócios os advogados Andréa Palmeiro Brasil, Caroline Dihl Prolo, Daniel Báril e Laura Wolff Pletsch.

SOCIETÁRIO

Responsabilidade de Sócio

O Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um importante precedente para administradores e sócios com a responsabilidade por dívidas tributárias das empresas. Por decisão da 2° Turma, só podem ser responsabilizados aqueles incluídos no processo administrativo da cobrança dos tributos. A decisão demonstra uma tendência por parte do Supremo, podendo refletir em mudança na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que usualmente responsabiliza os administradores e sócios nominados na Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem levar em consideração se eles foram incluídos ou não nos processos administrativos.

Anteriormente à decisão do STF, o mesmo entendimento já havia sido defendido pelo colega Igor Bimkowski Rossoni, em artigo intitulado “Título executivo e execução fiscal - o direito ao contraditório da formação à execução do título”, publicado na LEX - REVISTA LEX DO DIREITO BRASILEIRO" vol. 47, pág. 100-117 ".

TRIBUTÁRIO

Nova modalidade de recolhimento da contribuição previdenciária das empresas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Com a conversão da MP 540 na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as empresas de TI e TIC deixam de ser tributadas pela contribuição previdenciária patronal (20%) devida sobre a remuneração dos empregados, dos avulsos e dos contribuintes individuais (prestadores de serviço) e passam a ser tributadas pela alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta auferida em cada mês.

As empresas de TI e TIC serão obrigadas a calcular o INSS nesta nova modalidade, não sendo facultativa a opção.

Diversas são as hipóteses nas quais os efeitos da aplicação das novas regras serão prejudiciais às empresas de TI e TIC, determinando significativo aumento do valor recolhido da contribuição previdenciária e/ou desequilíbrio nas relações das empresas com seus clientes.

Deste modo, é muito importante que as empresas de TI e TIC conheçam os caminhos possíveis para reduzir o ônus previdenciário e entendam a melhor forma de administrar os efeitos financeiros, contábeis e jurídicos dessa nova modalidade de recolhimento compulsório da contribuição previdenciária, tais como: quais atividades de TI e TIC se enquadram na Lei nº 12.546/11; como deve ser feito o enquadramento; como calcular a base de cálculo de acordo com as atividades desenvolvidas por cada empresa do setor; a partir de quando devem recolher a contribuição previdenciária na nova sistemática.

Impedir emissão de nota fiscal é inconstitucional

Uma nova instrução normativa da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a autorização de emissão das notas fiscais eletrônicas no caso do contribuinte não estar em dia com suas obrigações referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS). A Instrução Normativa 19, nestas hipóteses, interdita o estabelecimento do devedor e proíbe que ele exerça suas atividades. É inegável a arbitrariedade da norma, por meio da aplicação de meios coercitivos para cobrança de tributo. Além disso, bloquear a emissão da nota fiscal eletrônica é medida de extrema violência, pois não abre ao contribuinte a possibilidade de defesa.

Na prática, o tomador do serviço que contratar esses prestadores ficará obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador. Se isso não acontecer, o tomador de serviço — tanto empresa ou condomínio — poderá vir a ser cobrado do ISS pela Prefeitura. O objetivo da instrução normativa é dar efetividade à Lei nº 13.701, de 2003. Ela cria a possibilidade de recolhimento do ISS pelo tomador quando o prestador não fizer a emissão da nota fiscal. O que não havia, até a publicação da norma, era a possibilidade de vedação à expedição de nota pelo prestador, como medida de cobrança. É um instrumento de coerção que acaba por vedar, de certa forma, o acesso à atividade econômica.

(Fonte: Conjur)

TRABALHISTA

Redução na contribuição à Previdência

Duas empresas de tecnologia da informação (TI) situadas no Estado de São Paulo conseguiram na Justiça o direito de não recolher a contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários. Com as decisões liminares, foi afastado o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 42, que determina que as empresas do setor, sujeitas a um regime substitutivo de tributação recolham os 20% da contribuição sobre os 11 meses do 13º salário. Pela lei, a quitação da contribuição passou a ser feita no percentual de 2,5% sobre o faturamento bruto das companhias ao invés de 20% sobre a folha de salários. A medida tem por objetivo desonerar as empresas de TI e de Comunicação (TIC), que normalmente possuem amplo quadro de empregados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que já foi notificada e que vai recorrer das decisões. Em nota, a Receita Federal afirmou que o fato gerador da bonificação ocorre durante todo o ano e não está vinculado apenas ao pagamento da gratificação do colaborador.

(Fonte: Valor Econômico)
PROPRIEDADE INTELECTUAL

OMPI – Custos de Patentes s à vista

De acordo com o levantamento final divulgado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), os pedidos de proteção de patentes no Brasil cresceram apenas 3,4% no ano passado, metade da expansão global, que foi de 7,2%, e menor do que o registrado na China, 24,5%. Em 2012, a expectativa é de que companhias e centros de pesquisas aumentem as demandas de registros de patentes, o que reflete numa maior inovação e globalização da economia. Porém, a entidade alerta que o encarecimento no registro de patentes e marcas traz um desafio para as pequenas e médias empresas conseguirem proteger suas inovações em uma economia cada vez mais global. No Brasil é previsto uma alta nas taxas de registro de até 400%. Para o diretor-geral da OMPI, Francis Curry, seria menos oneroso para as companhias se o Brasil aderisse ao Protocolo de Madri. Pelo tratado internacional, uma empresa precisa fazer apenas um registro único e válido nos países que participam do protocolo e assim economizar em taxas.

(Fonte: Valor Econômico)

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Prazo para blindar empresa

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a suspensão dos atos praticados contra uma empresa em recuperação judicial deve valer a partir da data de deferimento do pedido pelo juiz, e não do dia em que foi ajuizado o processo.

Os ministros foram unânimes ao entender que somente há suspensão de todas as execuções após o deferimento do pedido pelo juiz da recuperação judicial. A decisão pode oferecer risco às companhias em recuperação judicial, pois em algumas comarcas o juiz pode demorar meses para deferir o pedido de recuperação e a empresa ficaria desprotegida nesse período.

(Fonte: Valor Econômico)

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