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O Decreto 10.517/2020, publicado em 14/10/2020, prorroga por mais 60 dias o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que prevê:

I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

 O Decreto 10.422/2020, publicado em 14/07/2020, já havia prorrogado os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O Decreto 10.470/2020, publicado em 24/08/2020, prorrogou o prazo por mais 60 dias. O limite para celebração de acordos, até então, era de 180 dias.

Com a nova prorrogação publicada em 14/10/2020, findado o período de redução de jornada de trabalho e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, poderá ser firmado novo acordo individual (ou coletivo) de trabalho, desde que seja observado o limite de 240 dias, no total, até 31/12/2020, oportunidade em que se encerra o estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto 6/2020.