No último dia 22 de maio, o Brasil decidiu ratificar o Protocolo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas (administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A decisão foi tomada através da aprovação pelo Senado do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019.
Elaborado em 1989 e vigente desde 1996, o Protocolo de Madrid proporciona a proteção e registro de marcas de produtos e serviços em âmbito mundial, através de um registro único, válido nos mais de 120 países signatários do Tratado Internacional, tais como China, Estados Unidos, Índia, Israel, Japão, Rússia e Reino Unido.
Uma das obrigações contraídas pelo Brasil ao ratificar o Protocolo é a análise dos pedidos de registro de marcas no prazo máximo de 18 meses, o que, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), deverá passar a ocorrer a partir de outubro de 2019.
O advento do Sistema Internacional de Registro de Marcas trará uma série de benefícios à economia nacional, eis que irá facilitar, desburocratizar e tornar menos custoso o registro de marcas no Exterior.
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