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Matéria em discussão

 

O Tema 118 da Repercussão Geral, cujo caso paradigma é o RE 592.616, discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, matéria semelhante ao Tema 69 do STF, que dizia respeito ao ICMS. A tese defendida pelos contribuintes é de que, à semelhança do ICMS, o ISS consiste em ingresso financeiro que apenas transita na contabilidade do contribuinte, sem agregar-se, de modo definitivo, ao seu patrimônio, pois é repassado aos cofres públicos. Por essa razão, o ISS não se enquadraria no conceito constitucional de receita ou faturamento e, assim, não integraria a base de cálculo do PIS/COFINS.

 

Julgamento em 20 de agosto de 2021

 

Em agosto de 2020, o Ministro Relator, Celso de Mello, proferiu voto favorável aos contribuintes. Para o Ministro, os mesmos fundamentos que deram suporte à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS aplicam-se ao caso do ISS. A seguir, o julgamento foi suspenso, e sua retomada está agendada para 20/08/2021, com previsão de finalização até 27/08/2021.